Aposentadoria Especial: Entenda as regras e possibilidades.

Você sabia que muitos trabalhadores enfrentam dificuldades para entender suas opções de aposentadoria especial?

Érica Rodrigues | OAB/MS 8.103

Você sabia que muitos trabalhadores enfrentam dificuldades para entender suas opções de aposentadoria especial?

Neste artigo, vamos explorar o caso de Severino, um trabalhador de 50 anos com 31 anos de contribuição, dos quais 20 foram em atividades insalubres.

Vamos discutir suas opções e esclarecer as regras que podem impactar sua aposentadoria

O cenário de Severino

Severino, com 50 anos e 31 anos de contribuição, está em busca de informações sobre a possibilidade de se aposentar. Destes 31 anos, ele trabalhou 20 em atividade especial, o que poderia, em teoria, proporcionar benefícios adicionais. No entanto, é crucial entender como as regras de aposentadoria se aplicam ao seu caso específico.

Regras de aposentadoria especial
Aposentadoria especial e atividade insalubre

Para se qualificar para a aposentadoria especial, é necessário ter pelo menos 25 anos de trabalho em atividades consideradas insalubres, se essas forem de baixo risco. No caso de Severino, ele não atinge esse requisito, uma vez que possui apenas 20 anos em atividade especial.

Além disso, como ele ainda está trabalhando em atividade especial, a contagem do tempo de contribuição continua. Portanto, mesmo que ele tenha 31 anos de contribuição no total, não está apto a se encaixar nas regras de transição para a aposentadoria especial.

Conversão de tempo de contribuição

É fundamental mencionar que, se Severino trabalhou em atividade especial antes de 2019, ele pode ter a possibilidade de converter esse tempo em tempo de contribuição comum. Essa conversão é uma alternativa que pode ajudá-lo a se encaixar nas regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Para realizar essa conversão, é necessário fazer uma análise previdenciária detalhada. Essa análise ajudará a determinar quanto tempo de atividade especial pode ser contabilizado e como isso impactará suas opções de aposentadoria.

Se Severino continuar trabalhando em atividade especial e completar 25 anos nesse tipo de trabalho, ele poderá somar esse tempo à sua idade e ao tempo de contribuição comum. Isso permitirá que ele atinja a pontuação necessária para se qualificar pela regra dos pontos da aposentadoria especial para atividades de baixo risco, que é de 86 pontos.

Exemplo:

  • Idade: 55 anos

  • Tempo em atividade especial: 25 anos

  • Tempo de contribuição comum: 6 anos

Cálculo: 55 (idade) + 25 (tempo especial) + 6 (tempo comum) = 86 pontos

Severino se encontra em duas situações: ele não atende ao requisito de 25 anos em atividade insalubre para se qualificar para a aposentadoria especial e precisa considerar a possibilidade de converter seu tempo de serviço. Para entender melhor sua situação e as opções disponíveis, é fundamental que ele busque a orientação de um especialista em direito previdenciário.

Se você também está confuso sobre suas opções de aposentadoria, considere agendar uma consulta com um especialista. Ele poderá fornecer uma orientação personalizada que atenda às suas necessidades.

▶️ Clique aqui para agendar seu atendimento.

Se você, assim como Severino, está passando por uma situação semelhante, é crucial se informar sobre as regras e possibilidades que podem se aplicar ao seu caso. Compartilhe nos comentários a sua situação específica: você ainda está trabalhando em uma atividade especial ou já teve um período em que trabalhou nesse tipo de atividade? Com essas informações, poderemos ajudá-lo a encontrar a melhor solução para a sua aposentadoria.

an abstract photo of a curved building with a blue sky in the background

Precisa falar conosco?

Se você deseja entrar em contato conosco, preencha o formulário abaixo com suas informações. Estamos aqui para ajudar você!